Fundado em 2008, o Giboski Advogados tem como objetivo buscar e desenvolver soluções jurídicas arrojadas e estratégicas no âmbito contencioso e consultivo, entregando um atendimento personalizado e eficiente aos seus clientes. Mediante atuação artesanal, técnica e criativa de uma equipe dinâmica e qualificada na solução e prevenção de litígios, oferece atendimento diferenciado, profissional e transparente aos seus clientes e escritórios parceiros, em âmbito nacional.
Atuação em questões judiciais e extrajudiciais junto às repartições e órgãos governamentais federais, estaduais e municipais, prestando assessoria em processos de desapropriação, cobrança e recebimento de créditos perante a administração pública.
Consultoria e assessoria jurídica na negociação, elaboração, celebração e análise de contratos civis e comerciais.
Atuação preventiva e contenciosa na defesa dos interesses de pessoas físicas e jurídicas, em demandas de relações de consumo, através do ajuizamento de ações, elaboração de defesas e recursos, bem como do acompanhamento processual perante o PROCON, Delegacias do Consumidor, Ministério Público, Juizados Especiais Cíveis e Justiça Comum.
Assessoria jurídica consultiva compreendendo a elaboração de pareceres e respostas a consultas relacionadas a sociedades simples e empresariais, constituição e gestão da empresa.
Assessoria especializada em assuntos relacionados ao direito societário, incluindo a elaboração de pareceres e consultoria empresarial e tributária em operações de M&A.
Consultoria jurídica empresarial através da análise jurídica e elaboração de pareceres sobre matérias trabalhistas e previdenciárias, bem como sobre procedimentos e rotinas internas das empresas.
Com mais de 40 anos de experiência jurídica, o Dr. Tarcísio Alberto Giboski é o Sócio Presidente do Giboski Advogados. Foi Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, tendo exercido os cargos de Vice-Corregedor, Corregedor e Presidente deste Tribunal. Atuou como ministro convocado no Tribunal Superior do Trabalho e integrou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Exerceu a docência em renomadas instituições de ensino.
O Dr. Paulo Eduardo Morais Xavier é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, tendo concluído a sua graduação em 2005. Pós-graduado em Direito Social pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, em Direito Digital e Proteção de Dados pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e em Direito do Agronegócio pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Possui MBA em Gestão de Negócios Jurídicos pela Faculdade Milton Campos.
A Dra. Alessandra Kerley Giboski Xavier é graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas, tendo concluído a sua graduação em 2005. É pós-graduada em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Milton Campos; mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. É membro do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (CESA), lecionou Direito e Processo do Trabalho, autora de livros e artigos publicados na mídia jurídica especializada e palestrante em Congressos e Seminários.
O Dr. Frederico de Almeida Montenegro é graduado em Direito pelo Centro Universitário Izabela Hendrix, tendo concluído a sua graduação em 2004. É vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB/MG. Possui pós-graduação em Processo Constitucional pelo Centro Universitário Izabela Hendrix e em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva. Lecionou Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
1. Compra fracionada Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC. 2. Perda da nota fiscal Caso…
O Órgão Especial do TJ/SC declarou a inconstitucionalidade da lei 692/20, de Florianópolis, que obrigava os estacionamentos particulares da cidade a adotar o sistema de cobrança por tempo fracionado, em parcelas de 15 minutos, durante o período de permanência dos veículos.…
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